sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

ARGUMENTAÇÃO

Além disso, o PMDB argumenta que os dois candidatos com registro indeferido, Jader e Rocha, ainda estão com recurso pendente de apreciação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com essas considerações, o PMDB pede a suspensão da diplomação de Flexa e Marinor. No mérito, querem a cassação dos diplomas tanto dos senadores como de seus respectivos suplentes, determinando, assim, a realização imediata de novas eleições para senador no Pará. O relator do novo recurso é o ministro Marcelo Ribeiro.

Já existe em andamento no TSE um mandado de segurança ajuizado pelo PMDB do Pará contra o TRE, que proclamou eleitos Flexa e Marinor ao cargo de senador, colocados em primeiro e quarto lugar, respectivamente, nas eleições de 3 de outubro.

Na ação, o PMDB sustenta que o caminho correto, no caso, seria a realização de nova eleição para o cargo, pois Jader e Paulo Rocha somariam mais de 50% dos votos válidos. O partido cita ainda jurisprudência do TSE “quanto a incidência do dispositivo e a necessidade de realização de novo pleito, no caso abrangendo as duas vagas ao Senado”.

O PMDB estadual salienta ainda que a proclamação do resultado da eleição ao Senado, declarando a vitória de Flexa Ribeiro e Marinor Brito, “constitui inegável violação a direito líquido e certo e um acinte ao princípio constitucional da legitimidade”. Por fim, alega que a anulação dos votos dos candidatos que tenham o seu registro cassado, e obtido mais de 50% dos votos válidos, “impõe a realização de novas eleições com o fito de resguardar o sistema representativo majoritário”.

O mandado de segurança tem como relator o ministro Arnaldo Versiani. O resultado deste julgamento será divulgado na próxima segunda, 28 de fevereiro.

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