segunda-feira, 11 de outubro de 2010

DEPUTADO PARSIFAL PONTES

PARABÉNS PELOS 29.863 VOTOS.

2 comentários:

Anônimo disse...

O povo, que elege seus representantes para defesa de suas necessidades, está já a muito refém de interesses financeiros pessoais. Eu não sei o que é melhor para o Pará, mais eu sei o que é melhor para o ser humano: a ética, o respeito, o caráter e principalmente o temor à natureza. Quem estiver ¨limpo¨, não tema pela água que irá lavar toda sujeira.Quer umas terrinhas de presente, quer? Na divião do Pará agente acerta. Que Deus tenha compaixão! Fiquem a vontade para rir, riam bastante!

Anônimo disse...

Parabéns ao deputado por sua eleição!!!!

Ajude o povo de concordia do pará deputado, veja só:

Juiz de Concórdia do Pará concede liminar para que Estado nomeie Defensor Público


Nomeação deve ser feita no prazo de 15 dias, a contar da ciência da decisão judicial ao Estado.


(05.11.2010-17h20) O juiz Adelino Arrais Gomes da SIlva, da Comarca de Concórdia do Pará, concedeu tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Ministério Público e estabeleceu um prazo de 15 dias, a contar da ciência da decisão, para que o Estado proceda a nomeação de, pelo menos, um promotor para atuar na Comarca. O representante da Defensoria Pública no município deverá ter atuação e presença no município regulares (no mínimo duas vezes por semana), de forma a garantir a prestação do serviço público de assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que necessitem. O despacho do magistrado data do último dia 28 de outubro.
Além disso, o Estado deverá informar ao magistrado, no prazo de 30 dias, a relação de todos os Defensores Públicos atualmente em atividade no Estado do Pará com suas respectivas titularidades, lotações, cumulações e designações, para análise de eventual improbidade administrativa. O magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de desobediência à determinação judicial, imposta pessoalmente à governadora do Estado. Tais valores devem ser revertidos para os Fundos de Reaparelhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, uma vez que o magistrado considera que “a inexistência de assistência judiciária adequada acaba por aumentar os serviços dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que, apesar de fora de suas atribuições, orientam os jurisdicionados, fato este que atrasa os trabalhos a que tais pessoas são encarregadas”.

O Ministério Público ajuizou a ação sob o argumento da inexistência do Estado na assistência da população mais carente, que deve ser prestada, conforme determina a Constituição Federal, através da Defensoria Pública. Alegou ainda que a grande maioria da população não tem condições econômicas de arcar com os custos de um advogado particular. O Estado foi intimado para se manifestar sobre a ação do MP, dentro do prazo legal, mas não prestou qualquer esclarecimento à Justiça. (Texto: Marinalda Ribeiro)