LEI DE CARMONA IMPLANTA PROGRAMA DE TRABALHO REMUNERADO PARA DETENTOS
LEI N° 7.266, DE 24 DE ABRIL DE 2009. Cria o Programa de Trabalho Remunerado para os detentos do Estado. O programa dá instrumentos para o Poder Executivo incluir os apenados entre os trabalhadores do Estado, promovendo, desta forma, sua ressocialização.
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CARMONA GARANTE VISITA EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS
LEI N° 7.253, DE 1º DE ABRIL DE 2009. Altera dispositivos da Lei nº 6.347, de 28 de dezembro de 2000. A nova lei autoriza o acesso aos ministros de cultos religiosos, diáconos, obreiros e outros prepostos nas dependências dos hospitais públicos e privados do Estado do Pará. A visita poderá ser feita em qualquer horário, dependendo apenas da autorização do paciente desde que em comum acordo com este, ou com seus familiares no caso de doentes que já não estejam no gozo de suas faculdades mentais. As entidades a que se refere esta Lei darão autorização imediata, especificando o número de pessoas que podem ter acesso as suas dependências.
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LEI DE AUTORIA DO DEP. CARMONA TORNA OBRIGATÓRIA A EXPRESSÃO
“SE BEBER, NÃO DIRIJA” EM BARES, RESTAURANTE E OUTROS.
LEI Nº 7.245, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. Obriga o uso da expressão “Se beber, não dirija!”, nos cardápios de bares, restaurantes, boates e estabelecimentos congêneres, localizados no Estado do Pará.
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LEIS DE CARMONA ADVERTEM SOBRE O USO DE DROGAS
LEIS DE CARMONA ADVERTEM SOBRE O USO DE DROGAS
LEI Nº 7.110, DE 14 DE MARÇO DE 2008. Torna obrigatória a inclusão de estudos sobre o uso de drogas e dependência química nos conteúdos do ensino fundamental e médio.
LEI N° 6.972, DE 16 DE MAIO DE 2007. Institui advertência aos males do fumo, das drogas e do álcool nas unidades escolares, esportivas, de saúde, empresas e autarquias públicas. (Obriga a fixação de placas e faixas alertando sobres esses males).
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CARMONA CONSEGUE FINANCIAMENTO PARA A ÁREA TECNOLÓGICA DO ESTADO
LEI N° 7.202, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008. Autoriza o governo a contratar financiamento de € 20.000.000,00 (vinte milhões de euros), para compra de equipamentos técnico-científicos, que serão utilizados para a modernização de laboratórios dos Parques de Ciência e Tecnologia do Estado, além de promover a atualização e reforço da estrutura de laboratórios já implantados nas Instituições de Ensino Superior e de Ciência e Tecnologia do Estado.
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LEI OBRIGA ESTABELECIMENTOS A ESTAMPAR A BANDEIRA DO PARÁ EM SEUS PRODUTOS
LEI Nº 7.116, DE 24 DE MARÇO DE 2008. Estabelece obrigação, aos responsáveis legais pelos estabelecimentos produtivos, de estampar, em todos os produtos elaborados no Estado do Pará, os dizeres: “Produzido no Pará – Emprego e Renda para os Paraenses”, assim como a bandeira do Estado do Pará.
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AGORA É LEI! RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO É GRÁTIS
L E I N° 7.044, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. Concede isenção no pagamento de taxas estaduais, relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, às pessoas maiores de 65 anos.
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LEI DE CARMONA OBRIGA OS BANCOS A DISPONIBILIZAREM ASSENTOS NAS FILAS
L E I N° 6.955, DE 28 DE MARÇO DE 2007. Determina aos estabelecimentos bancários situados no Estado do Pará, a disponibilização de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.
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LEI DE CARMONA PREVINE CONTRA O ESCALPELAMENTO
LEI Nº 6.935 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. Torna obrigatório o uso de carenagem de proteção sobre o eixo do motor das embarcações em todo o território estadual (prevenção contra o escalpelamento).
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CARMONA GARANTE ISENÇÃO DA TAXA DO VESTIBULAR PARA ESTUDANTES
LEI Nº 6.282 DE 19 DE JANEIRO DE 2000. Isenta estudantes egressos de escolas públicas da taxa de inscrição do vestibular da UEPA (Universidade do Estado do Pará).
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CARMONA PARABENIZA A ASSEMBLEIA DE DEUS PELOS SEUS 98 ANOS
EQUERIMENTO N° 233/2009. Solicitando votos de congratulações à Igreja Assembleia de Deus, pelos seus 98 anos de existência em nosso Estado, foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa do Pará, como reconhecimento da importância dessa instituição para o nosso Estado.
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CARMONA HOMENAGEIA O SETAD – SEMINÁRIO TEOLÓGICO DA ASSEMBLEIA DE DEUS
REQUERIMENTO N° 285/2008. Solicitando votos de aplausos e louvores à Igreja Assembleia de Deus pelo trabalho realizado ao longo desses 35 anos de existência do SETAD, que possibilita um ensino de qualidade aos seus alunos e oportunidade de assimilar uma compreensão mais profunda e completa da Bíblia, foi aprovado por unanimidade pelo plenário da ALEPA.
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PROJETO DE CARMONA ASSEGURA VAGAS DE EMPREGO PARA OS SENTENCIADOS DO ESTADO.
PROJETO DE LEI Nº 182/2009. Estabelece que toda empresa ao ser contratada pelo poder público estadual para prestar serviços, deverá, obrigatoriamente, reservar no mínimo 3% de suas vagas para pessoas em regime semi-aberto ou egressos do sistema penitenciário. Caso esse percentual contemple o mínimo, a empresa contratada deverá reserva uma vaga. Este projeto está com parecer favorável da Comissão de Constituição e justiça e segue seu trâmite regimental.-------------------------------------------------------------------------------------------------
IGREJA QUADRANGULAR TERÁ OFICIALMENTE DIA COMEMORATIVO NO CALENDÁRIO PARAENSE
PROJETO DE LEI N° 15/2009. Institui o “Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular”, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de novembro. Este projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 1º turno, agora segue para o 2º Turno.
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GRATUIDADE NA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
PROJETO DE LEI N° 196/2008. Garante à gratuidade da emissão da Carteira de Identidade àqueles que solicitarem a 2ª via em decorrência de haverem se alfabetizado. Este projeto foi aprovado em plenário pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
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PROPOSTA DE CARMONA QUE PROÍBE O FUMO EM AMBIENTES FECHADOS, FOI APROVADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
PROJETO DE LEI Nº 172/2008. Proíbe o fumo nas áreas internas de repartições públicas federais, estaduais e municipais, localizadas em todo o território do Estado do Pará e também bares, restaurantes, danceterias, escolas, hotéis, lanchonetes, casas noturnas e de espetáculos, shopping centers ou sob qualquer outra denominação de entretenimento em ambientes fechados. A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha. Este projeto foi aprovado pela Alepa, e encaminhado para a sanção governamenta
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PROJETO DE CARMONA CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE EMPREENDEDORISMO
PROJETO DE LEI N° 161/2008. Cria o Programa Estadual de Empreendedorismo, vinculado às Universidades Públicas e Privadas do Estado. A finalidade principal deste projeto é aproveitar e financiar bons projetos de jovens universitários empreendedores. Este projeto está com parecer favorável da Comissão de Constituição e justiça, e segue seu trâmite regimental.
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PROJETO DE CARMONA QUE “CRIA A POLÍTICA DE SAÚDE DO ADOLESCENTE”, FOI APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI N° 128/2007. Cria a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens. O projeto tem o objetivo de capacitar equipes compostas de médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos para um atendimento que abranja três linhas de ação: a primeira diz respeito ao crescimento e desenvolvimento saudáveis; a segunda, à saúde sexual e reprodutiva; e a terceira, à redução da morbi-mortalidade por violências e acidentes. Este projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, e encaminhado para sanção governamental.
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CARMONA PEDE ISENÇÃO DO ICMS AOS TEMPLOS RELIGIOSOS DO PARÁ
PROJETO INDICATIVO Nº 03/2009. Isenta os templos religiosos legalmente estabelecidos no Estado do Pará do pagamento do ICMS incidente sobre consumo de energia elétrica. Este Projeto foi encaminhado para a governadora do Estado para tomar as devidas providências.
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PROPOSTA DE CARMONA OBRIGA O GOVERNO A EXPLICAR APLICAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2009. Acrescenta o parágrafo único ao art. 161, da Resolução nº 02/94. (Essa resolução obriga o Poder Executivo a explicar para a Assembleia Legislativa de forma detalhada a aplicação do empréstimo solicitado). O projeto segue seu trâmite regimental.
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