A disputa das teles pelo direito de repassar o PIS e a Cofins aos consumidores não está restrita aos tribunais. Além de ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão agora será analisada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, que vai retomar o exame projeto de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) que proíbe expressamente a cobrança embutida na tarifa “de qualquer tributo devido pela concessionária”.
O projeto recebeu parecer favorável à aprovação em dezembro de 2009 e agora deve ser objeto de debate na CCTCI. Foi aprovada na última quarta-feira, 19, um requerimento do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) para a realização de uma audiência pública sobre a proposta. Serão convidados para o debate os presidentes da Anatel, Telebrasil e Idec.
Ao justificar o requerimento, Lustosa argumentou que ainda há controvérsia sobre quem deve arcar com o pagamento dos tributos, se as empresas ou os consumidores. A questão O caso ainda não foi julgado pelo STJ, mas a maioria dos votos colhidos até o momento aponta para a ilegalidade do repasse dessas contribuições ao consumidor. Mesmo que a Justiça decida que o repasse direto não pode ser praticado, ainda pairam dúvidas sobre a efetividade da decisão.
Isso porque há um entendimento interno na Anatel de que a proibição do repasse pode assegurar às empresas o direito à revisão tarifária para que se mantenha o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão. Na prática, essa revisão poderá acarretar na inclusão dos custos tributários do PIS/Cofins nas tarifas telefônicas. Assim, os consumidores poderão continuar arcando com esses custos, embora o repasse deixe de constar de forma discriminada nas faturas telefônicas.
Caso o projeto de lei 4.368/2008 seja aprovado, até mesmo este tipo de repasse pode passar a ser proibido. A proposta parte de uma interpretação inicial de que tanto o PIS quanto a Cofins são tributos de responsabilidade exclusiva das empresas e, portanto, não podem ser arcados pelo consumidor. “No caso de PIS/Cofins, porém, o repasse da cobrança para os usuários é inaceitável, tendo em vista que tais tributos têm como fato gerador o faturamento da empresa, e, portanto, não guarda qualquer relação com a prestação do serviço”, argumenta o relator do projeto, deputado Zequinha Marinho (PSC/PA), em seu parecer sobre a proposta.
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